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# Sobre o E-Consignado Trabalhador

<Warning>A Dataprev indisponibiliza seus serviços entre os dias 20 e 23, começando às 20h do dia 20 e indo até às 06h do dia 23 (horário de Brasília). **Durante esse período, não é possível realizar nem gerenciar operações de E-Consignado Trabalhdor**.</Warning>

O **E-Consignado Trabalhador** é uma opção de crédito para trabalhadores registrados no regime **CLT**. Nesta modalidade, trabalhadores celetistas, domésticos e rurais, podem solicitar crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo **Ministério do Trabalho e Emprego**.

Qualquer instituição financeira pode oferecer crédito aos trabalhadores solicitantes, sem a necessidade de convênio com o empregador.

Os empréstimos do E-Consignado Trabalhador são processados pela **Dataprev**, que fornece informações à todas as partes envolvidas.

Há duas modalidades de contratação do **E-Consignado Trabalhador**:

* [Leilão](https://bmpmoneyplus-sandbox.mintlify.app/e-consignado/casos-de-uso/leilao);
* [Contratação Ativa](https://bmpmoneyplus-sandbox.mintlify.app/e-consignado/casos-de-uso/contratacao-ativa).

Com a **BMP**, você tem acesso a todas as APIs necessárias para oferecer crédito, tanto participando do **Leilão**, como na **Contratação Ativa**.

## Características, regras e informações relevantes

Antes da proposta, o trabalhador realiza uma simulação. Para que a simulação seja bem sucedida, é necessário que o parceiro colete uma autorização expressa do trabalhador.

A parcela mensal do trabalhador não pode ultrapassar 35% de seu salário. Caso o salário não cubra o valor total da parcela, será realizado um desconto parcial.

Uma proposta pode ser oferecida com um máximo de 96 parcelas.

Depois da proposta aceita, é gerado uma CCB não assinada. A assinatura da CCB é responsabilidade do parceiro. Os contratos devem ser assinados com captura de biometria facial. Essa assinatura deve ser feita por **Casas de Assinaturas** terceiras.

<Note>Acesse o documento [Métodos de Assinatura](https://bmpmoneyplus-sandbox.mintlify.app/caas/assinaturas) para mais informações sobre o processo de assinatura das CCBs.</Note>

O valor da parcela é descontado direto da folha de pagamento do trabalhador. No entanto, caso o trabalhador não consiga cumprir com o pagamento das parcelas, o valor devido é descontado do seu saldo do **FGTS**. Há, também, a possibilidade de renegociação de contratos encerrados por término de vínculo.

Caso o trabalhador solicitante seja desligado, até 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas para quitar o saldo devedor. Caso o trabalhador troque de emprego, a dívida é transferida para o novo empregador, isso é feito automaticamente pelo sistema do eSocial. Nesse caso, o trabalhador mantém as mesmas condições de pagamento e as parcelas continuam a ser descontadas diretamente da folha de pagamento.

Na modalidade do **Leilão**, os trabalhadores podem simular suas solicitações de crédito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. No aplicativo, o trabalhador compara todas as propostas oferecidas à ele e analisa dados como **valor liberado**, **número de parcelas**, **taxa de juros** e o **custo total da operação**.

Na modalidade **Contratação Ativa**, o trabalhador negocia o **valor liberado**, **número de parcelas**, **taxa de juros** e o **custo total da operação** direto com o parceiro.

Após a averbação da proposta e o desembolso do valor, o trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias. Para desistir, o trabalhador devolve o valor total que foi desembolsado.

A BMP permite que o trabalhador antecipe o pagamento das parcelas.
