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# Como Realizar a Adesão

Instituído pela Lei 13.932/19, o **Saque-Aniversário do FGTS** permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.\
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional, quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o **Saque-Rescisão**.

A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

* **Saque-Rescisão**: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
* **Saque-Aniversário**: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

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## Modalidade do Saque Aniversário

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme tabela abaixo:

| Faixas de saldo               | Alíquota | Parcela adicional fixa |
| ----------------------------- | -------- | ---------------------- |
| Até 500 reais                 | 50%      | —                      |
| De 500,01 até 1 mil reais     | 40%      | 50 reais               |
| De 1.000,01 até 5 mil reais   | 30%      | 150 reais              |
| De 5.000,01 até 10 mil reais  | 20%      | 650 reais              |
| De 10.000,01 até 15 mil reais | 15%      | 1.150 reais            |
| De 15.000,01 até 20 mil reais | 10%      | 1.900 reais            |
| Acima de 20.000,01 reais      | 5%       | 2.900 reais            |

## Sobre a antecipação do Saque Aniversário FGTS

Instituído pela Resolução 958 de 24 abril de 2020, regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o § 3º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. A CAIXA esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.

<Warning>
  Quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
</Warning>

Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.

## Vantagens BMP

* **Crédito sem burocracia**: crédito sem comprovação de renda ou endereço;
* **Dinheiro rápido na conta**: rapidez na liberação;
* **Não impacta na contratação de outras linhas de crédito**: não compromete sua renda mensal;
* **Débito direto na conta vinculada ao FGTS**: garantia fiduciária e fácil transferência para fundos de investimento.

## Pré-requisitos

Para solicitar o empréstimo FGTS, é necessário atender aos seguintes requisitos:

* Por meio do aplicativo do FGTS deve ser optante pela modalidade do saque aniversário FGTS;
* Tomador deve deixar autorizado a BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA a consultar seu saldo de FGTS no aplicativo FGTS.
