Documento apenas para referência. Os endpoints da Contratação Ativa estão em desenvolvimento.
Este caso de uso é referente ao fluxo de Contratação Ativa, direto pelos Canais das Instituições Financeiras.
Com esse fluxo, é possível fazer um empréstimo em sua própria aplicação sem depender de que o trabalhador faça uma solicitação no aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS).
O principal aspecto dessa mudança é que o serviço de averbação não exigirá mais uma proposta vinculada a uma solicitação feita no aplicativo da CTPS para realizar a operação de averbação na DATAPREV.
Apesar disso, o mecanismo de leilão via aplicativo da carteira de trabalho continuará disponível como um canal alternativo para o trabalhador. Vale destacar que não será possível averbar mais de um contrato por vínculo, sendo permitido apenas um contrato por vínculo.
Caso o trabalhador tenha enviado propostas e não as vincule na averbação, o sistema limitará automaticamente a taxa de juros à menor taxa entre as propostas ativas enviadas.
1. Requisição para consultar a lista de vínculos do trabalhador
Resposta Assíncrona
Utilize este endpoint para consultar a lista de vínculos empregatícios do trabalhador, o retorno será o código de inscrição do empregador (1 para CNPJ e 2 para CPF), número de inscrição do empregador (majoritariamente o CNPJ raiz do empregador), número de matrícula do trabalhador e a elegibilidade do vínculo.
Essa requisição é obrigatória para a contratação no canal do correspondente bancário.
Na primeira consulta de cada trabalhador, é necessário que o parceiro envie a autorização de consulta de dados do trabalhador.
nsuAutorizacaoDigital É o número sequencial único que identifica a autorização assinada pelo cliente durante sua jornada. A BMP pode solicitar informações adicionais sobre o registro desse NSU para fins de auditoria, caso a Dataprev questione a existência do aceite do cliente para a consulta de dados.
2. Requisição para consultar dados do vínculo do trabalhador
Resposta Assíncrona
Utilize este endpoint para consultar o valor da base de margem, margem disponível, elegibilidade do vínculo e outras informações para análise de crédito.
Essa requisição é obrigatória para a contratação no canal do correspondente bancário.
Na primeira consulta de cada trabalhador, é necessário que o parceiro envie a autorização de consulta de dados do trabalhador.
nsuAutorizacaoDigital É o número sequencial único que identifica a autorização assinada pelo cliente durante sua jornada. A BMP pode solicitar informações adicionais sobre o registro desse NSU para fins de auditoria, caso a Dataprev questione a existência do aceite do cliente para a consulta dos dados.
Poucas informações são necessárias para fazer uma simulação de empréstimo. Há a possibilidade de simular com o prazo definido ou não e o mesmo para a taxa de juros.
Se informar o prazo na requisição, será retornada o resultado da simulação detalhada;
Se não informar o prazo, serão retornadas as alternativas de parcelamento e suas rezpectivas taxas e valores de parcela;
Se informar a taxa de juros na requisição , o cálculo será feito com a taxa informada;
Se não informa a taxa de juros, o cálculo será feito com a taxa previamente cadastrada na BMP.
Não é obrigatório que já tenha feito o onboarding do trabalhador, mas é recomendado para que possa desabilitar opções de parcelamento que excedam a margem disponível do trabalhador.
No modelo de contratação ativa não há uma solicitação feita na CTPS para associação do trabalhador, empregador e matrícula, sendo assim, com relação a geração de contrato no modelo leilão a diferença é que nesta requisição numeroSolicitacao não deve ser informado, mas cpfTrabalhador, matricula e numeroInscricaoEmpregador devem ser informados.
O trabalhador e empregador devem ter sido previamente cadastrados e neste modelo é obrigatória a consulta da margem disponível para o vínculo do trabalhador que será feito o empréstimo consignado.
O código da proposta é o mesmo que o código de requisição enviado no callback do endpoint /emprestimos/gerar-contrato-trabalhador.
O código de integração é será informado ao parceiro na entrega das credenciais de homologação e produção.
Os padrões de assinatura eletrônica aceitos são as Assinaturas Eletrônicas Avançadas, conforme definido pela Lei 14.063/2020.
Para validação biométrica, são aceitas as bases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Secretaria Nacional de Trânsito (DENATRAN), Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e Identidade Eletrônica do Registro Civil (IDRC).
A biometria facial deve atender a requisitos de garantia de vivacidade (liveness), conforme os padrões IEEE Std 2790-2020, ISO/IEC 30107-3 e ISO/IEC 29794-5.
Caso não haja biometria disponível em bases governamentais, é possível utilizar a validação com a foto de um documento oficial. A biometria capturada deve ser utilizada exclusivamente para o processo de assinatura e não pode ser reutilizada. Durante a captura biométrica, é necessário informar ao trabalhador a finalidade da captura e a possibilidade de uso dos dados pelo MTE/DATAPREV para auditorias e apurações.
Com a CCB assinada pelo trabalhador, siga com a inclusão da CCB assinada com biometria facial no passo 7.
8. Requisição para incluir a CCB assinada e biometria facial
Resposta Assíncrona
Após a assinatura no passo anterior, utilize o endpoint /emprestimos/incluir-informacoes-contrato-trabalhador para incluir as informações do contrato do trabalhador.
Com a inclusão da CCB assinada, o empréstimo será averbado na DATAPREV, após esta inclusão, o empréstimo estará liberado para fila de pagamento.
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